ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA GENTIL CORAZZA - CAEC
Gentil Corazza, Doutor pela Unicamp e Pós-Doutorado pela Universidade de Paris I - Sorbone, publicou 41 artigos em periódicos especializados e 24 trabalhos em anais de eventos, possui 4 capítulos de livros e 4 livros publicados, 5 itens de produção técnica, orientou 17 dissertações de mestrado, 1 trabalho de iniciação cientifica e 17 trabalhos de conclusão de curso na área de economia. Atuou na FEE – Fundação de Economia e Estatística no Brasil com pesquisa e desenvolvimento, na UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul como professor de graduação, pós-graduação, projetos de estudos e pesquisas econômicas e como diretor da Faculdade de Ciências Economia, na UNILA – Universidade Federal da Integração Latino-America, como professor e pesquisador. Possui trabalhos nos contextos de sistema financeiro, banco central, crise bancária, estado e economia, liberalismo, regulação, globalização financeira e metodologia da economia.
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 1º - O Centro Acadêmico do Curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, denomina-se CENTRO ACADEMICO DE ECONOMIA GENTIL CORAZZA, e é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, é o órgão de representação dos alunos devidamente matriculados no do curso de Ciências Econômicas da UNILA.
Art. 2º – Centro Acadêmico é pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, e com plena autonomia administrativa, financeira e política, regida pelo presente estatuto.
Parágrafo 1º – Neste Estatuto o Centro Acadêmico de Economia Gentil Corazza será designado por CAEC, e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana de UNILA.
Parágrafo 2º – O ano social e calendário financeiro coincidirão com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º – São princípios do CAEC:
I – Estar presente na defesa dos princípios de Liberdade, do Direito e da Justiça;
II – Dentro dos princípios da solidariedade e das tradições acadêmicas, promover a defesa dos interesses dos estudantes, especialmente nos campos intelectual e moral;
III – Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo da UNILA e demais Universidade. (aprovado pela maioria)
IV – Promover a cooperação e integração com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 4º – São finalidades do CAEC:
I – Zelar pelos direitos dos estudantes do Curso de Ciências Econômicas da UNILA, reivindicando-os e protestando sempre contra suas violações;
II – Esclarecer e orientar os acadêmicos nos assuntos relacionados a classe estudantil, proporcionando ampla divulgação dos mesmo;
III – Promover atividades sociais, esportivas, científicas, políticas e culturais;
IV – Favorecer os interesses coletivos dos estudantes de Ciências Econômicas, desenvolvendo sua solidariedade pela classe estudantil;
V – Promover a aproximação e solidariedade entre os corpos discentes, docentes e administrativos da UNILA, além de incentivar relações com a comunidade da região.
VI – Defender a educação pública, gratuita, de qualidade e de acesso universal;
VII – Lutar por uma formação comprometida com a transformação social, e que garanta a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII – Realizar o contato e o intercambio com as demais entidades do movimento estudantis, com os movimentos sociais e populares, com as entidades formadoras, reguladoras e organizadoras de classe e demais entidades civis;
IX – Representar os acadêmicos do Curso junto aos órgãos Colegiados da UNILA, Órgãos e Movimentos Estudantis a nível Regional, Estadual, Nacional e Internacional.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - São modalidades de associados do CAEC:
I – Associado Efetivo: todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Econômicas da UNILA;
II – Associado Benemérito: todos, associados ou não, os que prestarem benefícios de natureza social, financeira ou cultural, de real valor para o CAEC e for assim declarado pelo Conselho Administrativo do CAEC, o que será registrado em ata referente à reunião para tal fim;
III – Associado Honorário: todos os ex-diretores, ex-conselheiros e ex-delegados do CAEC que tenham cumprido integralmente seus mandatos, e devidamente diplomado na carreira de Economista.
Art. 6º - São direitos dos Associados Efetivos do CAEC:
I – Apresentar propostas, sugestões e atividades no sentido de aprimoramento dos trabalho e ações do Conselho Administrativo do CAEC;
II – Solicitar informações e esclarecimentos sobre os atos administrativos, financeiros e políticos do CAEC, bem como registrar reclamações;
III – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
IV – Votar e ser votado para todos os cargos eletivos do CAEC.
V – Participar das Comissões e Grupos de Trabalho, bem como das reuniões do Conselho Administrativo quando convidado;
VI – Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo Conselho Administrativo do CAEC.
Art. 7º - São direitos dos Associados Beneméritos e Honorários do CAEC:
I – Apresentar propostas, sugestões e atividades no sentido de aprimoramento dos trabalhos e ações do Conselho Administrativo do CAEC;
II – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
III – Participar das Comissões e Grupos de Trabalho, bem como das reuniões do Conselho Administrativo quando convidado;
IV – Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo Conselho Administrativo do CAEC.
Art. 8º - São obrigações dos Associados Efetivos do CAEC:
I – Pagar a contribuição estipulada através de ato normativo pela Assembleia Geral Extraordinária do CAEC;
II – Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
III – Exercer com probidade a função para o qual for eleito;
IV – Zelar pelo patrimônio do CAEC;
V – Acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo do CAEC;
VI – Zelar pelo prestigio social, acadêmico, moral e cívico do CAEC, do Curso e da Universidade.
Paragrafo Único – Os Associados Beneméritos e Honorários assumirão as obrigações do Art. 8º enquanto possuir vínculos junto aos trabalhos do CAEC, sendo isentos do pagamento de contribuição.
Art. 9º - O Associado que infringir os preceitos estatutários, bem como produzir danos morais e financeiros ao CAEC, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão dos direitos num período de 60 dias, após a advertência onde prevaleça o ato de infração ou haja novo ato;
III – Exclusão do quadro de associado, caso haja a continuidade da infração ou novo ato durante o período da suspensão;
Parágrafo 1º – Os atos serão registrados em ata e as penalidades comunicadas todas por escrito e com aviso de recebimento;
Parágrafo 2º – Cabe ao Conselho Administrativo do CAEC, aprovado por maioria simples, a aplicação das penalidades do inciso I e II, devidamente registradas em ata.
Parágrafo 3º – Fica assegurado ao Associado o direito de defesa, junto ao Conselho de Representantes de Classe e posteriormente homologado em Assembleia Geral.
Parágrafo 4º – No caso de exclusão, cabe ao Conselho Administrativo convocar Assembleia Geral para apresentação dos atos, defesa do associado e decisão quanto a penalidade ou a sua extinção.
CAPITULO III
DA RECEITA E DO PATRIMONIO
Art. 10º – Constituem receita da CAEC:
I – Contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
II – Mensalidades e Anuidades;
III – Auxílios, repasses, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da união, estado, município ou autarquias;
IV – Doações e legados;
V – Produtos de operação de credito, internas e externas para financiamento de suas atividades;
VI – Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VII – Usufruto que lhe forem conferidos;
VIII – Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
IX – Receitas de prestação de serviços;
X – Receitas de comercialização de produtos;
XI – Juros bancários e outras receitas financeiras;
XII – Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papeis financeiros de sua propriedade;
XIII – Receitas de produção;
XIV – Captação de renuncia e incentivo fiscal;
XV – Direitos autorais;
XVI – Resultado de bilheteria de eventos;
XVII – Recursos de patrocínios e publicidade;
XVIII – Resultado de quotas de participação.
Art. 11º – O patrimônio do CAEC será constituído de bens móveis e imóveis, identificados em escritura pública ou nota fiscal, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.
Parágrafo Único – Também é considerado patrimônio, bens não identificados que vier a receber, sendo necessário o registro de recebimento em Ata do Conselho Administrativo, com especificações mínimas.
Art. 12º – A venda de bens patrimoniais só será admissível mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 13º – O CAEC constituirá o Fundo de Desenvolvimento Institucional - FUDIN, o qual será regido por ato normativo específicos e pelas legislações pertinentes, aprovada em Assembleia Geral.
Art. 14º – As despesas poderão ser de ordem Ordinária e Extraordinária, sendo as Ordinárias as aprovadas pelo Planejamento Anual do CAEC, e as Extraordinárias as despesas não previstas.
Art. 15º – São despesas Ordinárias:
I – Expediente do Conselho Administrativo, do Conselho de Representantes de Turma, do Conselho Fiscal, da Comissão Eleitoral e Comissões especificas;
II – Folha de pagamento de funcionários do CAEC;
III – Conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
IV – Aquisição de bens móveis e equipamentos para as instalações da sede do CAEC.
Art. 16º – São despesas Extraordinárias:
I – Representação do CAEC em atos oficiais;
II – Quaisquer outras despesas não previstas no Art. 15º.
Parágrafo 1º – O Conselho Administrativo poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária para fins de incluir no Planejamento Anual do CAEC despesas de ordem Ordinária.
Parágrafo 2º – O CAEC prestará contas parciais aos associados bimensalmente, de todos os recursos recebidos e despesas ordinária e extraordinárias efetuadas, em balancete devidamente afixado em sua sede, até o 10º dia do mês.
Parágrafo 3º – As despesas Extraordinárias deverão ser aprovadas pelo Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, por maioria simples, sendo prestado contas posteriormente em Assembleia Geral.
Art. 17º – A contratação de empréstimos financeiros que o CAEC venha a contrair de bancos ou outras instituições financeiras, que agravem de ônus o patrimônio do CAEC, dependerá de aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 18º - Em caso de dissolução do CAEC, o patrimônio pertencente à associação serão destinados à outra instituição com as mesmas finalidades objetivas e características. Os bens pertencentes a terceiros serão devolvidos a quem de direito.
TITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
OBS. INCLUIR MEIOS DE RESTRIÇÃO QUANTO A PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS E A INSTITUIÇÕES POLITICAS E MOVIMENTOS SOCIAIS
Art. 19 – A Assembleia Geral é o órgão supremo e soberano do CAEC e de suas deliberações não caberá recurso, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 20 – Compete a Assembleia Geral Ordinária:
I – Aprovar Planos de Trabalho;
II – Aprovar Balanço e Contas.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á durante o mês de março do calendário fiscal.
Art. 21 – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
I – Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios;
II – Eleger os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
III – Dissolução da entidade;
IV – Destituição do(s) membro(s) do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
V – Alterar ou reformar o presente estatuto;
VI – Exclusão de associado;
VII – Demais assuntos de relevância.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando necessário e poderá ser convocada pelo Conselho Administrativo, Conselho de Representantes de Turma, Conselho Fiscal, Comissão Eleitoral ou 1/3 dos associados.
Parágrafo 2º – A aprovação das pautas deverá ser por maioria absoluta de 2/3 dos associados presentes.
Art. 22 – A convocação de Assembleia Geral será por Edital afixado na sede do CAEC, em todas as salas de aula e locais de acesso dos alunos do respectivo curso na Universidade, mencionando-se: Dia, Local, Hora, Ordem do Dia e a titularidade, conforme o Art. 57.
Art. 23 – A instalação da Assembleia Geral será com a presença mínima de 1/5 dos associados, em primeira convocação, e de 1/10 dos associados em segunda convocação, e suas votações serão aprovadas por maioria absoluta de 2/3 dos presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
CAPITULO II
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 24 – O Conselho Administrativo é composto pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente:
III – Secretário;
IV – Vice-Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – Vice-Tesoureiro.
Art. 25 – São condições necessárias de elegibilidade para os cargos do Conselho Administrativo:
I – Ser aluno regularmente matriculado, cursando ao menos três disciplinas, e que não esteja no último semestre letivo;
II – Ser associado efetivo do CAEC, sem estar sofrendo as penalidades do item II e III do Art. 9 deste estatuto;
Art. 26 – São atribuições do Conselho Administrativo do CAEC:
I - Deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos em reunião, aprovados por maioria simples;
II – Criar e extinguir Departamentos, nomear e exonerar seus membros e constituir delegações e comissões de representação do CAEC;
III – Reunir-se quinzenalmente em dia e hora previamente determinados, e extraordinariamente quando por convocação de qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas e com aviso de recebimento;
IV – Enviar ao final de sua gestão ao Conselho Fiscal relatório referente as suas atividades;
V – Propor e aplicar as penalidades de acordo com o Art. 9;
VI – Resolver casos omissos deste Estatuto;
VII – Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto.
Art. 27 – O membro do Conselho Administrativo do CAEC que não comparecer a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem causa justificada, será exonerado do cargo, pelos demais membros do Conselho Administrativo do CAEC ou pelo Conselho de Representantes de Classe, que receberá a lista de presença de cada reunião, as quais lhes são entregues ao término da referida reunião, cabendo recurso junto à Assembleia Geral.
Art. 28 – O membro do Conselho Administrativo do CAEC que convocar reunião extraordinária a presidirá, ficando o voto de minerva ao Presidente. A reunião extraordinária é válida com a convocação de todos os seus membros, com aviso de recebimento, sendo as decisões aprovadas pelo voto da maioria absoluta de 2/3.
Art. 29 – Compete ao Presidente do CAEC:
I – Dirigir as reuniões ordinárias do Conselho Administrativo do CAEC com direito a voto de minerva;
II – Convocar e presidir as Assembleias Gerais, salvo em seus impedimentos;
III – Propor ao Conselho Administrativo a contratação de funcionários, por aprovação da mesma;
IV – Representar o CAEC em eventos e reuniões oficiais externas as atividades do Conselho Administrativo;
V – Assinar as Atas, Relatórios, Planos de Trabalho e demais documentos do Conselho Administrativo e do CAEC, juntamente com o Secretário e Tesoureiro conforme o caso;
VI – Assinar títulos, contratos, autorizar recebimentos, pagamentos e demais documentos;
Art. 30 – Compete ao Secretario do CAEC:
I – Responder pelo expediente do Conselho Administrativo e da Secretaria;
II – Lavrar as Atas das reuniões e assiná-las juntamente com o Presidente, bem como secretariar as Assembleias Gerais, quando da convocação pelo Conselho Administrativo do CAEC;
III – Substituir o Presidente, em caso de impedimento simultâneo do Vice-Presidente;
IV – Rubricar os Livros do CAEC juntamente com o Presidente e assinar os Termos de abertura e encerramento;
V – Responsabilizar-se pelos arquivos do Conselho Administrativo e entregar as listas de presença das reuniões ao Conselho de Representantes de Turma.
Art. 31 – Compete ao Tesoureiro do CAEC:
I – Responder pelo expediente Tesouraria;
II – Elaborar Planos de Trabalho, acompanhar execução de orçamento e controlar as contas do CAEC;
III – Apresentar ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal do CAEC o Balancete Mensal e o Balanço Final, bem como outras contas, dando publicidade aos mesmos;
IV – Assinar, juntamente com o Presidente todos os documentos atinentes à Tesouraria, bem como ele receber e efetuar todos os pagamentos;
V – Controlar o patrimônio dos bens móveis e imóveis do CAEC.
Art. 32 – Compete aos Vices substituir os Titulares em suas ausências e nos seus impedimentos legais.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 33 – O Conselho de Representantes de Turma é órgão auxiliar do CAEC, ora denominado como CRT.
Art. 34 – Compete ao CRT do CAEC:
I – Nomear os 3 (três) membros do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes;
II – Nomear os 3 (três) membros da Comissão Eleitoral a que tem direito;
III – Representar as decisões e requisições junto ao Conselho Administrativo do CAEC:
Art. 35 - CRT é composto pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Representantes de Turma, Titulares e Suplentes.
Parágrafo 1º – Para os cargos do item I e II, serão eleitos de forma direta e por maioria simples, em reunião própria do CRT, entre membros eleitos do respectivo Conselho, sendo devidamente registrado em ata e apreciado pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo 2º – Os Representantes de Turma serão eleitos pela respectiva turma, sendo 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, pelo período de 1 (um) ano.
Parágrafo 3º – Somente o Representante Titular da classe, ou na sua vacância, o suplente (1º e 2º pela ordem) em exercício, terá direito a voto.
Parágrafo 4º – Os Representantes de Classe eleitos para cargos do Conselho Administrativo ou para o Conselho Fiscal do CAEC, serão substituídos por seus suplentes no CRT enquanto permanecerem nos cargos.
Parágrafo 5º – O CRT poderá solicitar eleição de representante à respectiva turma quando da vacância de todos os membros titulares e suplentes.
Art. 36 – Cabe ao Presidente do CRT dirigir as reuniões do mesmo, com voto de minerva e ainda rubricar as atas de reunião redigidas pelo Secretário.
Art. 37 – Cabe ao Secretário do CRT redigir documentos e as listas de presenças, assiná-los em conjunto com o Presidente e manter o devido arquivamento.
Parágrafo Único – O Secretário do CRT representará o Presidente em suas vacâncias.
Art. 38 – As reuniões do CRT serão realizadas quinzenalmente, sempre com a presença da maioria simples de seus membros.
Parágrafo Único – O Representante que faltar a 3 reuniões consecutivas ou 5 intercaladas será destituído do CRT, sendo o ato devidamente registrado em Ata e enviado, juntamente com cópias da lista de presença, ao Conselho Administrativo do CAEC para apreciação.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 – O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Membros Titulares e Suplentes;
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros Titulares e 3 (três) Suplentes indicados pelo Conselho de Representantes de Turma entre os membros do próprio CRT, com mandato de um ano.
Parágrafo 2º – O Presidente e o Secretário serão eleitos entre os membros Titulares, em votação direta e interna do Conselho Fiscal, sendo o cargo referido acumulado com o de Titular do Conselho.
Parágrafo 3º – Em caso de vacância de suplentes, o Conselho de Representantes de Turma poderá indicar novos membros para assumir e completar o mandato vigente.
Art. 40 – Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal dirigir as reuniões do mesmo e, ainda rubricar as atas de reunião junto com o Secretário.
Art. 41 – Cabe ao Secretário a redação das atas, providenciar o seu arquivamento e a entrega das listas de presença à Diretoria do CAEC.
Art. 42 – Os membros do Conselho Fiscal não poderão pertencer ao Conselho Administrativo do CAEC.
Art. 43 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - Apreciar e deliberar, sempre por maioria absoluta de 2/3 de votos o relatório final e o balancete mensal da Diretoria do CAEC;
II – Solicitar Assembleia Geral quando de irregularidades na contabilidade do CAEC para abertura e apresentação de processo administrativo.
Art. 44 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando solicitado pelo Conselho Administrativo, Conselho de Representantes de Turma ou 1/3 dos associados, com devido aviso de recebimento.
Parágrafo Único – As reuniões deverão ter no mínimo a presença de 2 (dois) de seus membros Titulares e votações será sempre por maioria absoluta 2/3 de votos.
CAPITULO V
DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES
Art. 45 – O Conselho Administrativo do CAEC poderá ser assessorado por Departamentos e Comissões Temporárias, diretamente a ela subordinados.
Art. 46 – A composição dos membros dos Departamentos e Comissões serão de escolha direta do Conselho Administrativo, homologado pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – Caso o Conselho Fiscal não aceitar homologar o titular do Departamento ou Comissão, deverá apresentar justificativa e convocar Assembleia Geral Extraordinária para fins de consulta e deliberação final.
Parágrafo 2º – Os Departamentos e Comissões deverão tem regimento interno próprio, sendo dirigidos por um Secretário.
Art. 47 – Os Secretários de Departamentos deverão apresentar um plano no início de sua gestão, detalhando receitas e despesas para a manutenção e organização de suas funções, por aprovação da maioria absoluta da Diretoria do CAEC.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 48 – Os membros do Conselho Administrativo e os Representantes de Turma serão eleitos diretamente pelos associados do CAEC, para mandato de 01 (um) ano.
Art. 49 – As eleições serão convocadas pelo Conselho Administrativo do CAEC, por Edital afixado na sede e em murais dentro do campus da UNILA,
Parágrafo Único – O edital deverá mencionar: Dia, Horário e Local de votação, período e local de inscrição de Chapa, Ordem do Dia e data prévia de apuração e homologação dos resultado, até 30 dias antes do termino do ano social.
Art. 50 – As eleições realizar-se-ão por voto direto, secreto e facultativo, obedecendo ao sistema de cédula única.